GDASS: servidores aposentados e pensionistas do INSS
O SINDPREV/BA, através da Assessoria Jurídica MILITAO – ADVOGADOS ASSOCIADOS, vem informar que foi proferida sentença nos autos da ação coletiva n.º. 0006728-32.2013.4.01.3300, em tramitação na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, julgando procedentes os pedidos formulados pelo SINDPREV/BA, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social) no percentual de 80 pontos até a data da regulamentação da aludida gratificação.
Os efeitos da referida sentença beneficiarão os servidores e pensionistas vinculados ao INSS (aposentados até 22/04/2009), residentes em todo o Estado da Bahia, que não receberam o valor à este título através de ações individuais junto aos Juizados Especiais Federais em Salvador. A sentença é sujeita ao duplo grau de jurisdição, devendo ser o processo encaminhado ao Tribunal Regional Federal -1ª Região/DF.
Clique aqui e confira a cópia da sentença na íntegra.
ASCOM SINDPREV/BA
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