O Plenário do Senado aprovou o projeto (PLC 130/2011) que determina pagamento de multa pelo empregador que remunerar de forma desigual homens e mulheres exercendo a mesma função. O valor da multa será correspondente a até cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, observado prazo de prescrição contido na Constituição Federal (CF).

 

Transcrição

LOC: O SENADO APROVOU O PROJETO DE LEI QUE IMPÕE O PAGAMENTO DE UMA MULTA PARA QUEM REMUNERAR DE FORMA DESIGUAL HOMENS E MULHERES QUE EXERÇAM A MESMA FUNÇÃO.

LOC: O VALOR DA MULTA PAGA EM FAVOR DA EMPREGADA SERÁ CORRESPONDENTE A ATÉ CINCO VEZES A DIFERENÇA VERIFICADA EM TODO O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO:

TÉC: Em seu relatório pela aprovação, o senador Paulo Paim do PT do Rio Grande do Sul apresentou emenda de redação para deixar claro no texto que o período para aplicação da multa ao empregador que remunerar de forma diferenciada homens e mulheres, que desempenhem a mesma função, terá o prazo prescricional contido na Constituição. Conforme a Carta Magna, o prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho e o prazo prescricional quanto aos créditos resultantes de relações de trabalho é de cinco anos. Paim afirma que julgou prudente inserir a referência ao prazo prescricional para que não houvesse pedido de pagamento da multa relativo a um período maior do que o previsto na Constituição. O relator também modificou a redação para remeter a competência da aplicação da multa para o Judiciário em caso de discriminação. Paulo Paim agradeceu a participação dos senadores na construção do texto, especialmente da bancada feminina.

(Paim) A proposta tramita no Congresso em torno de 11 anos. Quero cumprimentar a bancada feminina, porque se não fossem elas, esse projeto não estaria pautado. Agradeço também a todos que apresentaram emendas.

(Rep) A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet do MDB de Mato Grosso do Sul disse que o projeto faz aquilo que deveria ter sido feito há mais de 30 anos.

(Simone_Tebet) Afinal, faz aquilo que teria que ter sido feito e acontecido há mais de 30 anos quando a constituição diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Homens e mulheres com as mesma funções no mercado de trabalho, com a mesma produtividade, chegam a ganhar até 25% de diferença salarial. O nome disso não é outra coisa a não ser “discriminação”.

(Rep) A multa será paga em favor da empregada que tiver sido remunerada com salário mais baixo no valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, observado prazo prescricional. O objetivo da proposta é assegurar remuneração igualitária para as mulheres. O projeto vai à sanção. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro.

Fonte: www12.senado.leg.br