O SINDPREV/BA informa que já ajuizou ação coletiva, sob o n. 1081790- 12.2023.4.01.3300, em tramitação na 6 Vara Federal em Salvador/BA, objetivando o recebimento dos valores do PCCS, no período compreendido entre janeiro de 1991 e setembro de 1992.

Isso porque a Ação Trabalhista n. 108500-50.1989.5.05.0013, movida pelo SINDPREV, em 1989, que gerou o pagamento do PCCS, teve sua execução limitada ao mês de dezembro de 1990, em razão da mudança de regime jurídico dos servidores, operada pela Lei nº 8.112, de 1990, de modo que os valores atrasados já recebidos, em acordo judicial, se referiram apenas ao período de fevereiro de 1988 a dezembro de 1990.

Em virtude disso, e considerando o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, na tese firmada na Repercussão Geral n. 951, os servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS.

Assim – e como foi exatamente essa a situação dos servidores do INSS e do Ministério da Saúde na Bahia (ex-INAMPS), o SINDPREV/BA contratou os escritórios SLPG Advogados Associados (com sede em Santa Catarina), Militao Advogados Associados (com sede em Salvador) e Alan Freire Sociedade Individual de Advocacia (AVB), os dois primeiros com a responsabilidade de elaborar, ajuizar e acompanhar o andamento processual de ação coletiva, na Justiça Federal, visando ver reconhecido o direito dos servidores à percepção do PCCS entre janeiro de 1991 e setembro de 1992, e o último com a responsabilidade de ajuizar e acompanhar o andamento processual de processos judiciais individuais, alusivos aos herdeiros de servidores falecidos.

Todos os servidores ativos e aposentados (os quais foram relacionados no acordo celebrado no processo trabalhista 108500-50.1989.5.05.0013 e receberam seus valores na Justiça do Trabalho entre os anos de 2019 a 2021), deverão firmar, com brevidade, o TERMO DE ANUÊNCIA E ADESÃO aos autos do processo 1081790-12.2023.4.01.3300, em tramitação na 6º Vara Federal em Salvador/BA, anexando cópia do documento de identificação com foto e comprovação de residência.

A presente convocação retificada as informações anteriormente publicadas, prevalecendo as informações prestadas a partir desta.

Salvador/BA, 16 de Outubro de 2023.

Nota conjunta

SINDPREV/BA – Diretoria Colegiada

SLPG Advogados Associados

 Luís Fernando Silva

Militão Advogados Associados

 João Bruno Sanches Militão

SAIBA COMO ADERIR AO PROCESSO JUDICIAL ALUSIVO AO PCCS PÓS-90 (REGIME ESTATUTÁRIO)

Informamos que o TERMO DE ANUÊNCIA E ADESÃO aos autos do processo 1081790-12.2023.4.01.3300, em tramitação na 6a. Vara Federal, deverá ser entregue exclusivamente no Setor Jurídico do Sindprev/BA

BAIXE O TERMO DE ADESÃO

QUEM DEVE ADERIR?

SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS QUE ESTAVAM SUBMETIDOS AO REGIME CELETISTA ATÉ 1990, INCLUÍDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO NA BAHIA EM MAIO DE 1989 E RELACIONADOS NO ACORDO CELEBRADO NO PROCESSO TRABALHISTA 108500-50.1989.5.05.0013 CUJOS VALORES FORAM PAGOS POR RPV OU PRECATÓRIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO ENTRE OS ANOS DE 2019 A 2021);

SERVIDORES QUE RESIDEM EM SALVADOR:

PREFERENCIALMENTE COMPARECER À SEDE DO SINDPREV PARA FIRMAR O TERMO DE ANUÊNCIA E ADESÃO ANEXANDO CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA;

SERVIDORES QUE RESIDEM EM OUTRAS CIDADES:

SERVIDORES QUE NÃO PODEM COMPARECER DE FORMA PRESENCIAL, PARA ASSINAR O TERMO DE ADESÃO, DEVEM FAZER RECONHECIMENTO DA ASSINATURA EM CARTÓRIO E ENVIAR AO SINDICATO.

BAIXAR O TERMO DE ANUÊNCIA E ADESÃO (DISPONILIZADO NO SITE) ANEXANDO CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ENCAMINHAR

BAIXAR O TERMO DE ANUÊNCIA E ADESÃO ANEXANDO CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ENCAMINHAR

POR CORREIOS OU PELO EMAIL (sindprev@sindprevba.org.br);

PARA ADERIR AO PROCESSO DO PCCS PÓS-90, NA JUSTIÇA FEDERAL, É PRECISO ESTAR FILIADO AO SINDPREV/BA. QUEM AINDA NÃO ESTIVER, PODE SE FILIAR NA SEDE DO SINDICATO (RUA ENG SILVA LIMA, 4, NAZARÉ – SALVADOR-BA).

ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 8H ÀS 17H