O Sindprev convoca os servidores do INSS do estado da Bahia para adoção das providências necessárias para protocolo dos pedidos judiciais de cumprimento/execução da sentença proferida nos autos do processo n°. 0013925-43.2010.4.01.3300, movido coletivamente pelo Sindprev Bahia, sob o acompanhamento Assessoria Jurídica Militão Advogados Associados, em curso na 12ª Vara Federal, em Salvador, que determinou a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias recebidos pelos servidores do INSS, a partir de Abril de 2005 – devidamente corrigido pela taxa SELIC.
Vale destacar que o terço constitucional de férias é parcela remuneratória devida somente aos servidores na ativa, de forma que a respectiva convocação apresentada pelo Sindprev Bahia para coleta de documentos é direcionada apenas aos servidores do INSS na Bahia que estavam na ativa no período de abril de 2005 a dezembro de 2012.
Estes servidores devem comparecer ao setor jurídico do Sindprev, na rua Eng. Silva Lima, 04, bairro Nazaré, em Salvador, munidos de cópia do documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência (CEP atualizado) e fichas financeiras de março de 2005 a dezembro de 2012.
Já os pensionistas, cujo servidor se encontrava na ativa em março de 2005, deve levar ao jurídico do Sindicato os seguintes documentos: cópia do documento de identificação com o CPF do pensionista, comprovante de residência ( CEP atualizado), fichas financeiras de março de 2005 a dezembro de 2012, número do CPF do instituidor da pensão, portaria da constituição da pensão e a certidão de óbito.
Os servidores que não residem na capital, podem enviar os documentos solicitados para o e-mail: juridico@sindprevba.org.br.
E quem tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o jurídico através dos telefones: (71) 3444-5400 ou 3444-5422.
Todos os formulários necessários para dar entrada na ação encontram-se nos links abaixo:
PROCURACAO – INSS – PSS SOBRE TERCO DE FERIAS
DECLARACAO HERDEIROS – PSS – INSS
O Sindprev convoca os servidores do INSS do estado da Bahia para adoção das providências necessárias para protocolo dos pedidos judiciais de cumprimento/execução da sentença proferida nos autos do processo n°. 0013925-43.2010.4.01.3300, movido coletivamente pelo Sindprev Bahia, sob o acompanhamento Assessoria Jurídica Militão Advogados Associados, em curso na 12ª Vara Federal, em Salvador, que determinou a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias recebidos pelos servidores do INSS, a partir de Abril de 2005 – devidamente corrigido pela taxa SELIC.
Vale destacar que o terço constitucional de férias é parcela remuneratória devida somente aos servidores na ativa, de forma que a respectiva convocação apresentada pelo Sindprev Bahia para coleta de documentos é direcionada apenas aos servidores do INSS na Bahia que estavam na ativa no período de abril de 2005 a dezembro de 2012.
Estes servidores devem comparecer ao setor jurídico do Sindprev, na rua Eng. Silva Lima, 04, bairro Nazaré, em Salvador, munidos de cópia do documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência (CEP atualizado) e fichas financeiras de março de 2005 a dezembro de 2012.
Já os pensionistas, cujo servidor se encontrava na ativa em março de 2005, deve levar ao jurídico do Sindicato os seguintes documentos: cópia do documento de identificação com o CPF do pensionista, comprovante de residência ( CEP atualizado), fichas financeiras de março de 2005 a dezembro de 2012, número do CPF do instituidor da pensão, portaria da constituição da pensão e a certidão de óbito.
Os servidores que não residem na capital, podem enviar os documentos solicitados para o e-mail: juridico@sindprevba.org.br.
E quem tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o jurídico através dos telefones: (71) 3444-5400 ou 3444-5422.
Todos os formulários necessários para dar entrada na ação encontram-se nos links abaixo:
PROCURACAO – INSS – PSS SOBRE TERCO DE FERIAS
DECLARACAO HERDEIROS – PSS – INSS