A luta pela regulamentação de uma jornada de trabalho compatível com as necessidades do trabalho e de profissionais da enfermagem tem 65 anos!
Na lei n. 2.604/1955, que regulamentou o exercício profissional da enfermagem, o único veto foi no artigo que estabelecia a jornada máxima de trinta horas semanais.
Em 1983, um projeto de lei (n. 3.225-c/80) foi aprovado no Congresso Nacional e vetado pelo então presidente João Baptista Figueiredo.
Este projeto fixava piso salarial de dez salários mínimos para trinta horas semanais para o enfermeiro.
Em 1989, dando continuidade à luta, foi encaminhado ao Congresso Nacional novo projeto de lei (n. 4.499/89). Após longo processo de negociação, desvinculou-se do projeto a questão do piso salarial, para permitir tramitação no Congresso Nacional.
Em 1993, o novo projeto deu entrada, tramitou e foi novamente aprovada a regulamentação da jornada de trabalho em trinta horas, com a aprovação do projeto de lei n. 407/1991 na Câmara dos Deputados e no Senado, mas foi novamente vetado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em 21/12/1996.
O processo de luta da profissão por uma jornada máxima de trinta horas tem se mobilizado nos últimos vinte anos em torno do projeto de lei n. 2.295/2000.
Somente com a luta de todas e todos nós teremos essa vitória!